Foto: Christian Rizzi - Câmara Foz
O Projeto de Lei Complementar 15/2025, que trata da unificação das massas dos fundos de previdência dos servidores municipais (Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário), recebeu parecer favorável da Comissão Mista, que foi lido em extrapauta na sessão desta segunda-feira, 29 de setembro. Uma nova sessão extraordinária acontece nesta terça-feira, às 08h, para apreciação da matéria.
A Comissão Mista, sob a relatoria da vereadora Anice Gazzaoui (PP), emitiu o parecer favorável à matéria considerando os documentos apresentados, estudo atuarial que garante manutenção do equilíbrio atuarial e financeiro do Regime Próprio de Previdência, levando em conta também explanações feitas pelo Fozprev e manifestação do Sindicato dos Servidores Municipais (Sismufi) e do Sindicato dos Professores e Profissionais da Educação da Rede Pública (Sinprefi).
Segundo explicação do Executivo, o Relatório de Avaliação Atuarial de 31/12/2024 aponta um déficit atuarial total de R$ 900 milhões para o RPPS (Fundos Financeiro e Previdenciário). A segregação de massas, implantada com base na data de ingresso no serviço público, vinculou ao Fundo Financeiro todos os servidores admitidos até 16/12/1998, e ao Fundo Previdenciário os ingressantes a partir de 17/12/1998. Com isso, todo o passivo originado pela ausência de aportes entre 1993 e 2006 foi alocado ao Fundo Financeiro – um plano fechado, que, à medida que seus segurados se aposentam, aumenta a pressão financeira sobre o município. A prefeitura ressalta que, desde 2020, com o esgotamento das reservas, o Município passou a realizar aportes diretos para garantir o pagamento das aposentadorias e pensões do Fundo Financeiro, o que compromete inclusive o índice de gasto com pessoal.
De acordo com o projeto, a contribuição patronal do Município, dos Poderes Legislativo e Executivo, suas autarquias e fundações, correrá por conta de suas dotações próprias, devendo ser aportada e contabilizada junto ao Fundo Previdenciário, no percentual de 28% (vinte e oito por cento) incidentes sobre o valor total do vencimento/remuneração de contribuição dos servidores ativos, excluídas as vantagens temporárias ou subsídios não inerentes aos cargos.
O Executivo defende no texto do projeto que a proposta visa resolver questões estruturais que há 32 anos comprometem o equilíbrio atuarial do RPPS (Regime Próprio da Previdência dos Servidores) municipal. Além disso, a matéria está condicionada ao cumprimento do previsto no inciso I do art. 9° da Portaria ° 1.467, de 2 de junho de 2022 do Ministério do Trabalho e Previdência, que dispõe que as alíquotas de contribuição do ente, dos segurados e dos beneficiários do RPPS serão instituídas ou alteradas expressamente por meio de lei do ente federativo.
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