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Nota de esclarecimento sobre o lançamento do IPTU para o exercício de 2022

IMPORTANTE: Por determinação do Tribunal de Contas do Paraná, os lançamentos dos tributos imobiliários, a partir de 2022, serão feitos separadamente, ou seja, existirão dois lançamentos separados - um para imposto (territorial ou predial) e outro referente a coleta de lixo ou iluminação pública.

Em relação ao Imposto sobre a propriedade territorial e urbano - IPTU - do Município de Foz do Iguaçu, informamos que o aumento geral refere-se à inflação, com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 10,9595%; 

Para os imóveis nos quais houve alteração cadastral (ex: alteração de área construída, inclusão de edificação, entre outros) nos dados cadastrados no Município, a variação poderá ser maior ou menor, dependendo da situação individual de cada imóvel.

Ressaltamos que todo imóvel possui cálculo individual, não sendo comparativo entre os imóveis dos arredores, haja vista os aspectos legais a serem considerados, conforme disposição no CTM;

Salientamos que cabe ao proprietário/responsável/possuidor a qualquer título informar todo e qualquer tipo de alteração no imóvel, desde compra e venda até construção ou unificação/subdivisão de imóveis. 

Art. 307.  O contribuinte deverá obrigatoriamente comunicar à repartição competente da Prefeitura, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, todas as ocorrências verificadas no imóvel que possam alterar as bases de cálculo ou elementos de notificação. SOB PENA DE MULTA (art. 337 - LC 82/2003). 

Esclarecimento sobre lançamento da contribuição para custeio da iluminação pública (Cosip) para o exercício de 2022

O Município de Foz do Iguaçu é responsável pela cobrança da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP), apenas para os imóveis que possuem característica cadastrada como “territorial”, ou seja, terreno vago/sem edificação; 

Se você construiu no seu terreno e não solicitou Alvará de construção/Habite-se e CVCO e nem informou ao Município, continuará sendo tributado como imóvel territorial e incidindo a COSIP. Para evitar a dupla tributação - pelo Município e a cobrada pela Copel dos imóveis edificados -, solicite a revisão cadastral através do link: PORTAL PÚBLICO MUNICIPAL | FOZ DO IGUAÇU (pmfi.pr.gov.br)

Esclarecimento sobre lançamento da taxa de coleta de lixo

A Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu esclarece que, o aumento relativo à Taxa de Coleta de Lixo não foi imposto por decisão municipal. O Governo Federal, através do Marco Regulatório do Saneamento Básico, instaurado pela Lei Federal nº 14.026 de 15/07/2020, determinou que o serviço de coleta, remoção, transporte, tratamento e destinação dos resíduos seja custeado exclusivamente pelo pagamento efetivado pelos usuários dos serviços disponibilizados, não obtendo subs[idio dos cofres públicos, como ocorria anteriormente.

Salientamos que a não cobrança da respectiva taxa na íntegra configura renúncia de receita, acarretando ato de improbidade administrativa e demais sanções legalmente previstas. Conforme aprovação da LC 354/2021, as disposições contidas no art. 552 da LC 82/2003 foram alteradas, basicamente, da seguinte forma: 

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