Foto: Enzo Menegat - CMFI
A Câmara de vereadores aprovou por unanimidade, no dia 16 de dezembro de 2025, O Projeto de Lei n°67/2025 que institui a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar. O texto aguarda a sanção do Executivo Municipal.
De autoria do vereador Balbinot (PSDB), o projeto obriga o agressor a ressarcir integralmente os custos decorrentes do atendimento prestado à vítima pelo SUS, com base na tabela dos serviços utilizados para o total tratamento. O agressor também será responsável pelo ressarcimento dos custos dos dispositivos de segurança fornecidos pelo Poder Público Municipal às vítimas de violência doméstica ou familiar, especialmente em casos com medidas protetivas deferidas.
O parlamentar, em entrevista, explicou que não é justo que toda sociedade pague por quem comete a violência. Ele complementou que o projeto visa fazer com que o agressor pague pelo prejuízo.
Caso não haja pagamento voluntário por parte do agressor, o valor correspondente será inscrito na dívida ativa do Município para cobrança administrativa ou judicial. O ressarcimento previsto nesta Lei não poderá, em hipótese nenhuma, implicar ônus financeiro para a mulher vítima de violência ou para seus dependentes.
De acordo com justificativa do texto, a Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, alterou a Lei Maria da Penha para estabelecer que o agressor é obrigado a ressarcir todos os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo SUS às vítimas de violência doméstica e familiar, bem como os custos com dispositivos de segurança utilizados no monitoramento das vítimas.
O texto ainda ressalta que, diversos municípios já adotaram legislações semelhantes, reforçando a responsabilidade do agressor pelos danos causados. Por exemplo, em dezembro de 2023, o município de São Bernardo do Campo/SP aprovou legislação similar.
DENUNCIE
A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que causa sofrimento físico e psicológico às vítimas. Existem canais seguros e sigilosos para denunciar esse tipo de crime, como o Ligue 180, que funciona 24 horas por dia, gratuitamente, em todo o território nacional. Em situações de emergência, procure imediatamente a Polícia Militar pelo telefone 190.

0 Comentários