Foto: Christian Rizzi - CMFI
A vereadora Yasmin Hachem (PV) apresentou o requerimento nº 151/2025, solicitando informações da Prefeitura sobre as medidas de fiscalização e combate às queimadas urbanas no Município. O documento questiona se há monitoramento ativo dos focos de queimada, qual secretaria é responsável pelo acompanhamento, quais dados estão disponíveis sobre a ocorrência desses casos e quais protocolos são adotados quando um cidadão denuncia uma queimada. Além disso, ele também busca saber se há campanhas de conscientização em andamento para alertar a população sobre os riscos e consequências dessas práticas.
O texto do requerimento explica que a iniciativa surgiu após diversas reclamações da comunidade sobre a falta de resposta sobre a frequência das queimadas. A parlamentar proponente destaca que essas ações afetam diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a segurança da população, especialmente em períodos de altas temperaturas. O objetivo do requerimento é obter informações que permitam avaliar a atuação do Poder Executivo e propor medidas mais eficazes de prevenção, educação ambiental e atendimento às ocorrências.
A vereadora Yasmin Hachem (PV) pontuou: “Temos visto muitos casos de queimadas acontecendo em Foz do Iguaçu e gostaríamos de saber se a Prefeitura tem monitorado esses casos. Para onde a população pode ligar? Qual é o setor competente da Prefeitura? Se tem campanhas ativas de conscientização sobre os riscos da queimada e qual é o protocolo seguido pela Prefeitura quando é acionada pelo cidadão. Esses são os nossos questionamentos, porque temos visto que as queimadas estão correndo soltas no município e nada tem sido feito a respeito”, concluiu.
A Lei Municipal 4.953/2020 já proíbe queimadas em Foz do Iguaçu e determina penalizações para quem promover a queima de resíduos, vegetação, materiais inorgânicos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade. O texto da Lei prevê multa de 2 a 15 unidades fiscais, se a infração foi praticada por particular em imóvel próprio, exceto em terrenos baldios. Essa multa atualmente equivale de R$234,56 até R$1.759,20. A legislação prevê também multa de 10 a 30 unidades fiscais, se a infração for praticada em passeios, vias, terrenos públicos ou baldios, o que atualmente corresponde a R$1.172,80 a 3.518,40.
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