Lista de material escolar pode causar dor de cabeça para os pais, que precisam equilibrar as contas do início de ano e comprar tudo que as escolas pedem e o que os filhos desejam. Mesmo para crianças nos primeiros anos letivos, as listas chegam a ser enormes. Mas é importante saber que muitos itens exigidos nem deveriam estar lá. No Paraná, desde 2012, as escolas privadas são proibidas, por exemplo, de cobrar material de uso coletivo, como prevê a Lei n° 17.322/2012.
No mesmo ano foi aprovada a Lei n° 17.482/2012, que trata sobre o peso bruto máximo do material escolar a ser transportado em bolsas e mochilas por alunos do pré-escolar e do ensino fundamental de estabelecimentos de ensino públicos e privados do Paraná. Para evitar excessos, o peso não poderá ultrapassar 5% do peso do aluno com até dez anos de idade e 10% do peso do aluno com mais de dez anos.
Para amenizar uma situação que pode comprometer a atenção dos estudantes, a Lei n° 18.118/2014 proíbe o uso de parelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no estado.
Os pais precisam ficar atentos à Lei n° 16.504/2010, que torna obrigatória a apresentação da Caderneta de Saúde da Criança no ato de inscrição para admissão em creches, escolas maternais, jardins de infância e no pré-escolar, da rede pública ou particular.
O Legislativo também amparou crianças com necessidades especiais. A Lei n° 16.502/2010 assegura a matrícula aos alunos portadores de deficiência em escola pública próxima de sua residência, independentemente de vaga.
Já a Lei n° 18.764/2016 incentiva o uso do giz antialérgico nas instituições de ensino do Estado do Paraná.
Merenda
Questões relacionadas à alimentação dos estudantes também foram reguladas por normas estaduais, como a Lei n° 14.855/2005 que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e cantinas instaladas nas escolas públicas e particulares do estado. Já a Lei n° 15.537/2007 define o fornecimento de merenda, diferenciada, para estudantes diabéticos, hipoglicêmicos e celíacos.
Em situações de abusos ou práticas ilegais, os órgãos de defesa do consumidor e a Secretaria de Educação podem ser acionados para fornecer orientação e, se necessário, intervir. Caso não seja solucionado de maneira amigável, é possível ingressar com medidas judiciais.
Mais informações sobre os projetos ou as leis estaduais podem ser consultadas no site https://www.assembleia.pr.leg.br/ ou no aplicativo Agora é Lei no Paraná, que disponibiliza mais de 300 leis de interesse dos paranaenses.

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