“O exame mamográfico é fundamental, já que muitas vezes apenas o exame de toque pode ser insuficiente, detectando a doença já em estado avançado. O diagnóstico precoce é o primeiro e mais importante passo para a cura do câncer”, afirmou o deputado Ney Leprevost.
Para se ter uma ideia da importância dessa Lei, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. A doença também acomete homens, porém é raro e representa apenas 1% do total.
Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia, mais de 75% das mulheres entre 50 e 65 anos, não fazem o exame de mamografia regularmente. “Isso não pode acontecer, a detecção do câncer de mama em estágio inicial, através da mamografia, pode evitar oito de cada dez casos graves”, explica Leprevost.
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), mais de 2 milhões de mulheres já utilizaram o benefício no Paraná.
Para o autor da lei, deputado Ney Leprevost, ver esses números é gratificante. “Esta Lei salva muitas vidas, pois amplia o acesso aos exames na rede pública e incentiva a detecção precoce do câncer de mama. O câncer é uma doença curável, desde que diagnosticado precocemente e tratado de maneira adequada”.
Sintomas
O câncer de mama pode ser percebido em fases iniciais, na maioria dos casos, por meio de alguns sinais e sintomas. A principal manifestação da doença é o nódulo, fixo e geralmente indolor.
Outros sinais e sintomas são: pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja; alterações no bico do peito (mamilo); pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço; e saída de líquido anormal das mamas. Esses sinais e sintomas devem sempre ser investigados, porém podem estar relacionados a doenças benignas da mama.
Ney Leprevost também é autor do projeto de lei que inclui a dermopigmentação paramédica como serviço de assistência complementar no SUS, para mulheres que fizeram cirurgia de câncer de mama.
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