Mas uma lei criada na Assembleia Legislativa do Paraná acaba com uma das práticas comerciais que mais geram reclamações nos órgãos de defesa do consumidor: a insistência da oferta de crédito por parte de bancos e financeiras via telefone, o chamado marketing ativo. Desde 2020 as instituições financeiras estão proibidas de ofertar e celebrar contrato de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas através de ligação telefônica.
A lei 20.276/2020 tem o objetivo de proteger os aposentados e pensionistas de ações que, em muitos casos, levam a um prejuízo ainda maior para eles. Uma oferta de empréstimo que parece vantajosa, mas que pode gerar muita complicação no rendimento mensal. Sem contar os casos em que, após uma ligação, o empréstimo é realizado sem que haja o aval do consumidor.
Pela legislação, aposentados e pensionistas só poderão contratar o crédito via telefone caso eles liguem para a empresa. Mas o contrato deverá ser enviado por e-mail, carta ou qualquer outro meio físico para que seja assinado pelo contratante e para dar a possibilidade de o aposentado ter ciência de todas as cláusulas da negociação.
Caso as empresas insistam em ofertar esse tipo de empréstimo por telefone, o consumidor poderá abrir uma reclamação nos órgãos de defesa. Para isso, é recomendado que a pessoa anote o horário e data da ligação, o nome da empresa que ligou, e se possível o nome do atendente.
As empresas que descumprirem a legislação podem pagar uma multa com valor inicial de R$ 23.700,00 e que pode chegar a R$ 237 mil em caso de reincidência.
“Com essa lei, a gente não está afetando a livre iniciativa. O que nós queremos é proibir uma prática abusiva e nociva”, disse o deputado Evandro Araújo (PSC), autor da proposta aprovada na Assembleia Legislativa. “A nossa lei está respaldada porque protege o consumidor de uma prática que se tornou lesiva no Paraná e no Brasil”, completou.
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