“Essa é a fase final do processo eleitoral, que contou com fase de inscrições, prova teórica , avaliação de experiência e quesitos obrigatórios, eleição e agora este treinamento que engloba questões teóricas e práticas voltadas à atuação do conselheiro tutelar, para que possam atuar com muito profissionalismo e conhecimento da rede socioassistencial na defesa e proteção às crianças e prestar um serviço de qualidade à comunidade”, comentou a coordenadora da Comissão de Eleição, Andressa Trevisan dos Santos.
Na capacitação, os conselheiros e seus suplentes aprendem, por exemplo, sobre a estrutura do Conselho Tutelar, as atribuições e limites da atuação, legislação e direitos, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, além de um treinamento prático, onde aprendem a lidar com situações delicadas, incluindo abuso, negligência e outras formas de violação dos direitos das crianças e adolescentes.
Importância
A preparação dos conselheiros é fundamental para o enfrentamento de uma realidade ainda marcada por muitas violações e negligências cometidas contra crianças e adolescentes, principalmente no ambiente intrafamiliar.
“É primordial aos conselheiros conhecerem a rede de proteção e ter propriedade sobre suas atribuições. Serão estes profissionais que estarão na linha de frente da proteção da infância e adolescência a partir do próximo ano. O Conselho Tutelar tem o papel de receber as denúncias de violação de direitos e definir o melhor encaminhamento para cada caso e também deve ser proativo e resolutivo na sua atuação”, acrescentou Andressa.
Eleitos
Os novos conselheiros atuarão nas duas regionais da cidade (Sul e Norte) e terão um mandato de quatro anos. Os dez conselheiros titulares considerados aptos a assumir o cargo são: Agnaldo Franchin, Ademilton Silva, Junior Palestrante, Prof. Joel, Moran, Lê Figueiredo, Jair Meira, Milico, Maria Sirlei e Prof. Gilliard Diniz.
Os conselheiros suplentes aptos estarão à disposição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) para assumirem em caso de vacância do cargo ou implantação de uma nova unidade do Conselho Tutelar.
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