A secretária da Fazenda, Salete Horst, explica que a mesma Lei Complementar cita quais os contribuintes têm direito à isenção. "A pessoa com 60 anos ou mais, com doença ou deficiência que incapacite para o trabalho, e aquela que é a única responsável por pessoa com deficiência ou doença. Neste último caso, a pessoa que cuida deve residir no mesmo imóvel".
A doença e a deficiência devem ser comprovadas por meio de laudo médico ou, em casos de requerentes que recebem benefícios assistenciais, por meio de extrato bancário ou do INSS (Instituto Nacional da Seguro Social) constando a espécie do benefício.
Concomitante à idade e a condição que o incapacite para o trabalho, há outros critérios que devem ser atendidos para que haja a concessão da isenção do IPTU, são alguns deles:
- A utilização do imóvel única e exclusivamente para fins residenciais;
- O titular e o cônjuge não possuam qualquer outro imóvel no Município;
- A renda familiar não ultrapasse 3 (três) salários mínimos vigentes no país.
Documentos para requerer a isenção
- Prova de domínio do imóvel, contrato de locação ou declaração de cessão do imóvel;
- Comprovante de renda dos moradores que tenham mais de 18 anos;
- Comprovante de residência;
- Cópia do RG e do CPF.
As declarações e o requerimento de isenção estão disponíveis no site da prefeitura link: https://www5.pmfi.pr.gov.br/publicacao-175. O pedido de isenção do tributo pode ser feito pelo site da prefeitura ou na Secretaria da Fazenda, com agendamento prévio. Para mais informações, a secretaria disponibiliza o telefone (45) 2105-1632 e os WhatsApps 98402-3239, 99997-4321 e 99997-4847.

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