Conforme a matéria, o morador com deficiência ou mobilidade reduzida residente em via que não recebeu camada asfáltica, em bairro já pavimentado parcialmente, poderá exigir o cumprimento da legislação via Protocolo Geral da prefeitura. O interessado deverá comprovar residência mínima de dois anos no local.
“Tive o privilégio em promulgar a lei de autoria do vereador Cabo Cassol (Podemos). Importante projeto, de relevância social e que traz grande benefício à comunidade”, declarou Ney Patrício. “Procuramos levar um pouco mais de dignidade às pessoas que têm dificuldade de locomoção”, destacou Cabo Cassol.
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